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FALSA COMUNICAÇÃO
Falsa comunicação a Polícia é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro,
ficando sujeito o autor a detenção de 1 a 6 meses ou multa. |
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OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO
Esta comunicação deve ser usada apenas para Colisão de Veículos em Trânsito sem Vítimas, "Furto" ou "Extravio" de documentos
e objetos pessoais. |
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| Qualquer crítica, sugestão ou problemas relacionadas a
nossa página, entre em contato conosco. |
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