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FALSA COMUNICAÇÃO

Falsa comunicação a Polícia é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor a detenção de 1 a 6 meses ou multa.
 
OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO
Esta comunicação deve ser usada apenas para Colisão de Veículos em Trânsito sem Vítimas, "Furto" ou "Extravio" de documentos e objetos pessoais.
 
Definição
Furto : subtrair coisa móvel de uma pessoa sem grave ameaça ou violência.
   
Roubo: subtrair coisa móvel de uma pessoa mediante grave ameaça ou violência.
   


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