FALSA COMUNICAÇÃO Falsa comunicação a Polícia é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor a detenção de 1 a 6 meses ou multa. |
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OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO Esta comunicação deve ser usada apenas para Colisão de Veículos em Trânsito sem Vítimas, "Furto" ou "Extravio" de documentos e objetos pessoais. |
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| Furto : |
subtrair coisa móvel de uma pessoa sem grave ameaça ou violência. |
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| Roubo: |
subtrair coisa móvel de uma pessoa mediante grave ameaça ou violência. |
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